Dicas de Viagem – Argentina
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1. REQUISITOS DE ENTRADA
DOCUMENTOS PARA VIAGEM A TURISMO:
Para viajar à Argentina como turista, é necessário ter um documento de viagem válido e em boas condições. Esse documento deve ser mantido em segurança para evitar possíveis contratempos.
São os seguintes os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem na Argentina na condição de turista:
– PASSAPORTE ou
– CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL emitida pelos institutos de identificação das polícias civis dos Estados.
As cédulas de identidade brasileiras não têm prazo de validade. No entanto, é imprescindível que estejam em boas condições e a foto permita claramente a identificação do titular.
Não são aceitos como documento de viagem : – Certidão de Nascimento (mesmo para recém-nascido ou para menores de idade) – Qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil (ex: carteira de motorista, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados, que não os órgãos de identificação das polícias civis dos Estados).
Base legal: Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados: http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/acordo-sobre-documentos-de-viagem-mercosul
MENOR DESACOMPANHADO: Para realizar viagens internacionais desacompanhados dos genitores ou representantes legais, menores de 18 anos devem apresentar autorização de viagem realizada pelo(s) pai(s) ausente(s), com firma reconhecida em Cartório no Brasil. Mais informações no Guia produzido pelo Departamento de Polícia Federal sobre o assunto, no link:
http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/.
2. REQUISITOS PARA A PERMANÊNCIA
INGRESSO E PERMANÊNCIA DE TURISTAS:
Os brasileiros estão dispensados de visto para ingressar na Argentina na condição de turista. No entanto, ao ingressar no país, um oficial do serviço de imigração concederá um prazo legal de permanência que deve ser respeitado, sob pena de cobrança de multa no momento da saída do país.
O limite do prazo de permanência na Argentina para turistas brasileiros ou de qualquer outra nacionalidade é determinado exclusivamente pelas autoridades migratórias argentinas, não podendo o Consulado intervir no assunto.
Caso necessite de uma extensão do seu prazo de permanência, deve solicitá-la (sempre antes do vencimento do prazo que lhe foi inicialmente concedido) à “Dirección Nacional de Migraciones”.
Para obter os endereços das Delegacias da “Dirección Nacional de Migraciones” consulte a pagina web dessa instituição, cujo endereço é:
http://www.migraciones.gov.ar/
PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA:
Com base no Acordo de Residência Mercosul (http://www2.mre.gov.br/dai/m_12_2002.htm), há duas opções para a solicitação de permanência temporária na Argentina:
1)Aos nacionais que se encontrem no Brasil, por meio de requisição de visto correspondente junto a autoridade consular argentina no Brasil (veja lista das representações disponíveis, http://www.itamaraty.gov.br/servicos-do- itamaraty/enderecos-de-consulados-estrangeiros-no- brasil/a/argentina). ou
2)Aos nacionais que se encontrem na Argentina: por meio de requisição junto à autoridade competente, “Dirección Nacional de Migraciones”, http://www.migraciones.gov.ar/
Segue abaixo teor do artigo 4 do Instrumento acima referido, em que consta a documentação exigida aos peticionantes de residência temporária, tanto perante representação consular, como perante o serviço de migração: “a) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante;
b) Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso; *
c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso;**
d) Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;
e) Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do peticionante no país de recepção, quando se tratar de nacionais compreendidos no parágrafo 2 do Artigo 3º do presente Acordo;
f) Se exigido pela legislação interna do Estado Parte de ingresso, certificado médico expedido por autoridade médica migratória ou outra autoridade sanitária oficial do país de origem ou de recepção, segundo equivalha, no qual conste a aptidão psicofísica do peticionante, em conformidade com as normas internas do país de recepção;
g) Pagamento de uma taxa de serviço, conforme disposto nas respectivas legislações internas.”
* Caso o nacional não possua sua certidão de nascimento, poderá solicitar ao Cartório onde foi registrado remessa, por correio, de segunda via do documento. Neste link à página do Ministério da Justiça, estão disponíveis contatos dos cartórios no Brasil: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJF9BE4E96PTBRIE.htm. A certidão de nascimento deverá ser legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores (leia mais a respeito: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de- documentos/legalizacao-de-documentos-emitidos-no-brasil) ou por autoridade consular brasileira na Argentina (nesse caso, com validade exclusiva para trâmites perante a `Dirección Nacional de Migraciones`)
** O Certificado de Antecedentes Criminais pode ser emitido por Undidade do Departamento de Polícia Federal no Brasil (veja endereços e contatos: http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil) e legalizado pela Ministério das Relações Exteriores. Alternativamente poderá ser emitida pelo site do DPF, https://servicos.dpf.gov.br/sinic- certidao/emitirCertidao.html (nesse caso podendo ser autenticada por autoridade consular brasileira na Argentina, com validade exclusiva para trâmites perante a `Dirección Nacional de Migraciones`).
DISPENSA DE TRADUÇÃO:
Conforme disposto pelo “Acuerdo de Exención de Traducción de Documentos Administrativos para Efectos de Inmigración entre los Estados Partes del Mercosur”, em seu artigo 2º, “Los nacionales de cualquiera de los Estados Partes quedan dispensados, en los trámites administrativos migratorios señalados en el Artículo 1º, de la exigencia de traducción de los siguientes documentos:
1) Pasaporte.
2) Cédula de Identidad.
3) Testimonios de Partidas o Certificados de Nacimiento y de Matrimonio
4) Certificado de Ausencia de Antecedentes Penales.”
O texto do acordo está disponível neste link: http://www.mercosur.org.uy/show?contentid=576.
EMERGÊNCIAS MÉDICAS:
Em caso de emergência médica, telefone para o número 107, Serviço de Emergência da Cidade de Buenos Aires, que pode enviar uma ambulância ao seu domicílio ou hotel. A cidade de Buenos Aires dispõe de hospitais públicos que atendem gratuitamente, em casos de emergência. Confira a lista na página do governo de Buenos Aires na internet http://buenosaires.gov.ar/
SEGURO DE VIAGEM:
O Consulado-Geral relembra, ainda, a importância de se contratar um seguro de viagem que contemple assistência médica, e repatriação em caso de acidente (ou falecimento) e, no caso de viajar em automóvel, verificar que o seguro contra terceiros seja válido, que se haja efetuado a extensão a terceiros países e que a companhia seguradora conte com um representante na Argentina.
VACINAS:
Atualmente não há exigencia de vacinação para a entrada de brasileiros na Argentrina. Caso queira certificar-se em época mais próxima a sua viagem, poderá ser consultada a: DIRECCIÓN DE SANIDAD DE FRONTERAS Y TERMINALES DE TRANSPORTES DEL MINISTERIO DE SALUD Av. Ingeniero Huergo 690 Telefone: 005411 4343-1190
EMERGÊNCIA DE NATUREZA POLICIAL:
Se um cidadão brasileiro for detido pelas autoridades argentinas por qualquer razão, deve ter presente que: – os cidadãos brasileiros estão sujeito às leis deste país e o Consulado não pode intervir nas decisões da Justiça local; – o brasileiro tem o direito de comunicar seu lugar de detenção; – a justiça argentina garante um defensor gratuito (Ministério Público de la Defensa / Endereço: Callao 970 – 1023 / Telefone: 4814-8400). O Consulado, no entanto, pode: – assegurar-se de que a integridade física do cidadão brasileiro preso seja respeitada; – prestar orientações sobre os seus direitos; – informar a família no Brasil da detenção. O Consulado não pode representar o cidadão em juízo, nem arcar com despesas relativas a contratação de advogado. Caso seja do seu interesse a contratação de advogado particular, todas as despesas correrão por sua conta.
FURTO, ROUBO OU PERDA DE DOCUMENTOS:
Em caso de furto, roubo ou extravio, em que o nacional se encontre em território argentino sem documentos de viagem válidos, o Consulado poderá emitir uma “Autorização de Retorno ao Brasil” (ARB). Para a emissão do documeto, o interessado deverá comparecer às dependências do Consulado e apresentar denúncia policial do roubo ou extravio; documento com foto (original ou cópia) que comprove sua nacionalidade brasileira. Caso não disponha de nenhum documento, o interessado deverá comparecer ao Consulado acompanhado por dois brasileiros documentados que atestem sua nacionalidade. A ARB é fornecida gratuitamente, com validade de 3 dias e permite exclusivamente viagens de regresso ao Brasil. A Polícia local aconselha, informalmente, que o turista que teve seus documentos roubados, se possível, entre nos banheiros públicos masculinos e femininos mais próximos (dentro de bares e cafés, por exemplo), já que a primeira providência de quem rouba documentos, junto com dinheiro, é desfazer-se deles, para não ser apanhado pela polícia com documentos alheios.
VIAGEM EM AUTOMÓVEL:
Para viajar à Argentina em veículo particular, os brasileiros deverão apresentar, além do documento de identidade válido (carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública ou passaporte válido), comprovante de propriedade do veículo, a Carteira Nacional de Habilitação brasileira – ou, se for a outros destinos, a Carteira Internacional de Habilitação -, seguro internacional para o Mercosul (“carta verde”). O veículo será temporariamente autorizado a ingressar na Argentina, com prazo de permanência de até 90 dias, e estará sujeito a multas e apreensão se não retornar dentro do prazo de aplicação da admissão temporária.
Caso esteja conduzindo veículo que não esteja em seu nome, deverá apresentar autorização do proprietário, legalizada junto ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro. Leia mais a respeito: http://www.portalconsular.mre.gov.br/legalizacao-de- documentos/legalizacao-de-documentos-emitidos-no-brasil. A instituição argentina responsável pelo regulamento de trânsito é a “Comisión Nacional de Regulación del Transporte”, http://www.cnrt.gov.ar/. Nesse sítio poderão ser encontradas informações sobre o assunto, bem como a legislação que regula a matéria (lei 24.449 e decreto 779/95).
VIAGEM COM ANIMAL:
Conforme disposto pela autoridade argentina competente, SENASA (www.senasa.gov.ar), o ingresso de caninos e felinos provindos de países membros do Mercosul é autorizado mediante apresentação de certificado zoosanitário e de comprovante de vacinação anti-rábica, emitidos pela autoridade oficial do país de procedência. A vacinação deve ser realizada pelo menos 30 dias antes da data de ingresso do animal e com vigência não maior a um ano. No Brasil, a Instituição responsável pela emissão de Certificado Zoossanitário Internacional é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), http://www.agricultura.gov.br/.
TAXA AEROPORTUÁRIA:
Os aeroportos argentinos cobram, no momento do embarque do passageiro, uma taxa, atualmente equivalente a US$ 18 (dezoito dólares norte-americanos) para vôos internacionais. Assim, é recomendável separar o dinheiro para o pagamento da taxa, de forma a garantir uma viagem tranqüila. O Governo brasileiro não arca com essa despesa. Muitas empresas aéreas recolhem a taxa no momento da venda dos bilhetes.
ESTUDOS NA ARGENTINA:
Para estudar na Argentina, o nacional deverá contatar diretamente a faculdade onde pretende estudar. Os endereços podem ser obtidos na internet, ou junto a Consulados argentinos no Brasil. Ver também a página http://spuweb.siu.edu.ar/studyinargentina/pages/study100.php, do Governo argentino, sobre estudantes estrangeiros. Sobre a convalidação na Argentina de estudos realizados no Brasil, veja procedimento divulgado pelo Ministério da Educação, no link: http://www.me.gov.ar/validez/estudio_exterior.html
3. ALERTAS AOS VIAJANTES
RECOMENDAÇÕES GERAIS:
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires tem recebido, nos últimos meses, crescente número de cidadãos brasileiros que sofreram furtos de valores e documentos na área da calle Florida, conhecido centro de comércio na capital argentina.
1. Recomenda-se toda a atenção ao transitar por essa área, especialmente em caso de abordagem por estranhos.
2. Recomenda-se, ainda, que se deixe cópia do passaporte ou de carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública brasileira no hotel ou em lugar seguro. Essa cópia poderá ser útil em caso de necessidade de emissão de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), com a qual os brasileiros que tiveram seu documento de viagem ou de identidade furtado poderão regressar ao país.
3. Antes de viajar, identificar corretamente a bagagem, etiquetando ou numerando. Nos aeroportos e em locais de muita circulação, inclusive nos hotéis, não descuidar da bagagem.
4. Trazer consigo os documentos pessoais e guardar separadamente cópias destes documentos, bem como os dados de cartões de crédito e os telefones aos quais denunciar seu furto ou extravio.
5. Não deixar as bolsas de viagem abandonadas, penduradas em cadeiras ou poltronas: mantê-las a vista. Em restaurantes, não pendurar casacos e bolsas na cadeira nem deixar a bolsa sobre a mesa.
6. No hotel, solicitar sempre caixa de segurança para depositar jóias, dinheiro, documentos ou objetos de valor – e exigir recibo; fechar a porta do quarto com chave. Não esquecer no cofre do hotel o passaporte e a passagem aérea.
7. Ao tomar um táxi, observar o cartão de identificação do motorista na parte traseira do assento. Dentro do táxi, não contar dinheiro nem exibir objetos de valor. Pagar o taxi preferencialmente com notas de pequeno valor.
8. Não carregar grandes somas de dinheiro. Não guardar todo o dinheiro em um só lugar.
9. Evitar transitar em ruas ou praças desertas, à noite; depois de 22h, evitar tomar táxis na rua, preferindo radio táxis ou remises.
10. Desconfiar de quem, na rua, adverti-lo sobre manchas na roupa ou se ofereça para ajuda-lo a tirá-las. Geralmente trata-se de pretexto para furtos. Os meliantes trabalham em grupos de duas ou três pessoas.
11. Contratar excursões apenas com companhias conhecidas, sem aceitar promoções oferecidas na rua.
12. Não trocar moeda na rua, mas apenas em bancos ou casas de câmbio.
13. Não esquecer o telefone/endereço do hotel e do Consulado- Geral do Brasil (4515 6500), além de dados sobre indicações médicas (tipo sanguíneo, por exemplo), sobre alergias ou doenças.
14. Casos em que o brasileiro sentir-se vítima de discriminação de qualquer naturaza poderá contatar a “Institución Nacional contra la Discriminación, la Xenofobia y el Racismo” (Inadi) – Endereço: Moreno 750 1er. piso – C.P.: C1091AAP / Telefone: 0800-999-2345 – 24hs – todos os dias
15. Denúncias sobre práticas abusivas de establecimentos comerciais na Argentina poderão ser encaminhadas à “Subsecretaría de Defensa del Consumidor”: Endereço: Av. Julio A. Roca 651 (1322) Piso 4 Sector 22 / Telefone: 0800- 666-1518 – Lunes a viernes 08 a 20 hs. PLANTÃO CONSULAR
PARA EMERGÊNCIAS:
O Consulado mantém regime de plantão para atender a brasileiros em situações de emergência ocorridas fora do horário de atendimento ao público e que requeiram providências que não possam aguardar os horários de expediente consular regular. Ligue para o número 15 4199 9668 e será atendido, em português, pelo funcionário de plantão. Caso esteja telefonando do Brasil, disque (00 xx) (54 9 11) 4199 9668.
2. Especificamente de Mendoza:
“Levar documentos, dinheiro e objetos de valor consigo, de preferência em bolsos internos, nunca em bolsos externos, bolsas, mochilas. Evitar o uso de bolsas grandes que chamem a atenção, pois elas são facilmente roubadas, assim como as mochilas;
Não pendurar bolsas e mochilas nos espaldares de cadeiras em restaurantes ou cafés;
Não confiar em cofres de hotéis, menos ainda se sao de 3 estrelas ou menos; Jamais descuidar dos pertences nos saguões dos hotéis. O seguro obrigatório que os hotéis tem não cobre os saguões, corredores e áreas comuns, apenas roubos acontecidos dentro dos dormitórios;
Não andar com malas e objetos visíveis dentro de carros, mesmo que o carro fique estacionado nas “playas de estacionamento”. Esses lugares não se responsabilizam por roubos de objetos deixados à vista. Se possível usar carros que tenham película nos vidros;
Evitar beber água de torneiras ou bebedouros. A água de Mendoza vem diretamente da montanha, e portanto é uma água muito mineralizada, pesada para o organismo que não está acostumado. Recomenda-se o consumo de água engarrafada;
Se estiver usando qualquer tipo de medicamento, trazer do Brasil a quantidade necessária (ou mais) para o período da viagem. Apesar de que os medicamentos usados no Brasil são encontrados com facilidade aqui, a venda dos mesmos é condicionada a apresentaçao da receita médica, especialmente antibióticos;
Não fazer saídas em bicicletas sem a presença de um guia, apesar da aparência pacata, acontecem muitos roubos aos atletas nas ruas e rodovias. Sempre procurar informações sobre os bairros por onde vai passar e, na dúvida, consultar a Polícia Turística (413-2135);
Viajar com seguro de viagem argentino. Apesar dos hospitais públicos atenderem a estrangeiros, as condições são bem melhores em hospitais particulares;
Quando for viajar via terrestre ao Chile durante o inverno, verificar com antecedência se o túnel internacional está aberto. Muitas vezes o túnel fica fechado dias, quando acontecem grandes nevadas;
Ainda com referência à viagem via terrestre ao Chile, ter em conta que terá que passar pelas duas alfândegas, a argentina e a chilena, e que há limites de importação de determinados produtos, como vinho e frutas. Verificar antes para não ter seus produtos retidos;
Os caminhoneiros que cruzem ao Chile durante o inverno devem trazer roupa de frio adequada para a estação, porque às vezes tem que ficar dias com seus caminhões parados na estrada, seja pelo fechamento do túnel, seja pela fila na alfândega;
Para os interessados em visitar o Parque Aconcágua é imprescindível obter a licença da Secretaria de Meio Ambiente da Província de Mendoza, sem a qual não serão autorizados a entrar no Parque. É igualmente necessária a contratação de um guia especializado e autorizado, bem como ter conhecimento da prática de andinismo;
No que concerne às visitas às bodegas, é importante ter em conta que frequentemente é feito o controle de alcoolemia aos motoristas nas saídas das bodegas;
ATENÇÃO: são cada vez mais frequentes os assaltos por “motochorros” (assaltos realizados por dupla em motocicleta), as vítimas mais numerosas são mulheres, idosos e crianças.”
Fonte: Portal Consular