Informações sobre viagens internacionais
Cuidados com a saúde
Que cuidados eu preciso ter antes de fazer uma viagem internacional?
É importante conhecer, com antecedência, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença. Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda. Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem, obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.
Eu preciso tomar alguma vacina?
Alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre amarela. O passageiro pode consultar se o país para o qual está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa em: www.anvisa.gov.br/viajante. Para a emissão do Certificado, você deve procurar um dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa espalhados por todo o país. Leve com você o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto. O atendimento pode ser agilizado se você realizar, com antecedência, um pré-cadastro no Sispafra. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar que elas têm um período, que pode variar entre dez dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da vacinação contra a febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência.
Como devo agir se ficar doente durante o voo?
Se você ficar doente dentro da aeronave, comunique o fato à equipe de bordo, que tomará as devidas providências e alertará os serviços de saúde do local para onde você está se deslocando. Em deslocamentos com mais de quatro horas, a imobilidade prolongada aumenta o risco de trombose venosa. Por isso, procure se exercitar a cada duas ou três horas. Se você pertencer ao grupo de risco elevado para essa doença, lembrese de consultar um médico.
Que cuidados eu preciso ter após chegar ao meu destino?
Um problema comum em viagens é a diarreia causada pela ingestão de alimentos ou água contaminados. Esteja sempre atento à segurança e à qualidade daquilo que você ingere ou oferece às crianças. Algumas espécies de aves e mamíferos também podem transmitir doenças infectocontagiosas, inclusive no meio urbano. Portanto, evite contato próximo com aves vivas ou abatidas. Caso sofra agressão por mamíferos domésticos ou silvestres, lave imediatamente a área com água e sabão e procure atendimento médico. Além disso, no caso da gripe, há novos vírus circulando a cada ano. Por isso, a vacinação é anual. Alimentar-se bem, adotar hábitos saudáveis e higiênicos e evitar o estresse são as formas mais eficazes de prevenção.
O que devo fazer caso adoeça após o retorno da viagem?
Após o retorno da viagem, caso apresente febre ou outros sintomas como diarreia, problemas de pele ou respiratórios, procure imediatamente um serviço de saúde e informe as regiões que visitou.
Documentos para embarque internacional
Quais documentos são necessários para embarque em uma viagem ao exterior?
Para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceita como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do documento de viagem, a apresentação de autorização judicial. As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações diplomáticas dos respectivos destinos ou no site do Ministério das Relações Exteriores: www.portalconsular.mre.gov.br.
Quais são os documentos exigidos no caso de estrangeiros?
É necessário o passaporte válido, o cartão de entrada e saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O documento será fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido. Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma temporária ou permanente, além do passaporte, deverão apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão aceitos passaportes ou documentos de identidade. No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de estrangeiro.
Quais são as regras para viagens internacionais com menores de idade?
A Polícia Federal não é responsável por autorizar embarque internacional de menores, que só poderão viajar com autorização judicial ou emitida pelos pais. Assim, menores brasileiros que viajam ao exterior sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis devem apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo que pode ser obtido no link: www.dpf.gov.br/servicos/viagensao- exterior/3_edicao_manual_menores.pdf. Caso não seja possível apresentar autorização de acordo com esse modelo, deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no momento do check-in perante as companhias aéreas estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
E quando a autorização foi emitida fora do país?
Em casos de autorizações emitidas no exterior, deverão ser ressaltadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no site www.portalconsular.mre.gov.br. Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou judicial.
Na hora do embarque internacional
Como proceder na hora do embarque?
Ao ingressar na área de embarque, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, para a agilização de seu atendimento no controle de imigração da Polícia Federal. Fique atento à sinalização na área de embarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. O embarque de menores deverá ser realizado com acompanhamento dos pais e, na ausência dos dois ou de um deles, é necessária documentação exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portadores de passaportes diplomáticos, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.
Bagagem
O que eu posso levar como bagagem de mão?
As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:
• Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até 1 litro (aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios.
• Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras.
• Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X.
• Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo. A franquia de bagagem varia conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência. Eu posso levar meus medicamentos na viagem? A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
• Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão etc.).
No desembarque
Como proceder na hora do desembarque?
Ao desembarcar da aeronave, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, visando à agilização de seu atendimento no controle migratório. Fique atento à sinalização na área de desembarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. Diplomatas, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.
Transporte de produtos de origem vegetal e animal
Quais produtos eu posso trazer para o Brasil em uma viagem internacional?
Não é permitida a entrada de vegetais e animais vivos, seus produtos e subprodutos, pois podem transportar pragas e doenças de uma região para outra. Quando adquiridos em free shops, somente podem ingressar no país se forem comprados nas lojas brasileiras, pois passam por um controle prévio antes de serem internalizados. Se forem de lojas estrangeiras, ainda que com similares no Brasil, estão proibidos.
Qual a orientação para entrada de produtos de origem vegetal e animal?
Procure adquirir produtos importados dessas naturezas em free shops no Brasil. Se você for ao exterior, os derivados de leite, como doce de leite, queijos e iogurtes, também estão proibidos, pois necessitam de temperatura de refrigeração para uma correta conservação. Quando trazidos em bagagens do exterior, permanecem várias horas fora da temperatura adequada e podem conter bactérias e outros patógenos, causando riscos à saúde de quem os consome. O mesmo vale para produtos cárneos, como carnes cruas, embutidos e carnes enlatadas. Pela legislação em vigor, esses produtos também devem vir acompanhados de certificação sanitária e autorização de importação. Se você quiser trazer chocolate e vinho, é possível, pois esses produtos estão liberados. Assim como azeite de oliva, bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes), compotas e doces em conserva, bem como outros industrializados de origem vegetal (azeitonas em conserva, picles e geleias, por exemplo).
Transporte de animais dométicos
Quais são as regras para viajar com animais em viagem internacional?
Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar antes da viagem o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência. Quem sai do Brasil com destino a outros países deve verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal agropecuário médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Quais produtos agropecuários não podem ingressar no Brasil sem autorização?
• Frutas e hortaliças frescas.
• Insetos, caracóis, bactérias e fungos.
• Flores, plantas ou partes delas.
• Bulbos, sementes, mudas e estacas.
• Animais de companhia, como cães e gatos, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.
• Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária).
• Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
• Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
• Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
• Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos.
• Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
• Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
• Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.
• Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA.
• Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA.
• Terras.
• Madeiras brutas não tratadas.
• Agrotóxicos.
• Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.
• Comida servida a bordo.
E quais produtos são permitidos?
• Azeites de origem vegetal (comestíveis, cosméticos etc.), sólidos ou líquidos.
• Essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.).
• Produtos de origem vegetal industrializados embalados
a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
• Chocolates.
• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes).
• Erva-mate elaborada e embalada.
• Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
• Féculas embaladas.
• Margarina e pasta de cacau.
• Artesanatos ou manufaturas pequenas de fibras vegetais (esteiras, tapetes, chapéus, cestos, bijuteria de madeira etc.).
• Café solúvel.
• Café torrado e moído.
• Glicose e açúcar refinado e embalado.
• Cigarros e charutos.
Entrada de bens adquiridos no exterior
Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?
Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.
O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?
Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.
Qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos?
O limite de valor global é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos). Em relação à quantidade, o limite é de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Quais são os bens de consumo pessoal?
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.
Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem durante a viagem?
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.
Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.
Preciso declarar valores em dinheiro?
Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.
E as compras que realizei no free shop?
Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.
Durante o voo – dentro do avião
A empresa aérea pode mudar o assento que eu marquei?
Sim. A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto. Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.
Os lanches servidos dentro do avião são gratuitos?
Algumas empresas oferecem serviço de bordo gratuitamente, outras cobram por esse serviço. Qualquer dúvida consulte a companhia aérea.
É permitido fumar dentro do avião?
Não. Está proibido o fumo a bordo, independentemente do tempo de voo.
É permitido o uso de aparelhos eletrônicos dentro da aeronave?
Alguns tipos de aparelhos eletrônicos podem ser utilizados em voo, menos durante as operações de pouso e decolagem. Nesses momentos não são permitidos equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas como os telefones celulares, notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos (players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não o uso entre seus passageiros. Algumas companhias aéreas oferecem serviços específicos. Consulte a empresa para mais informações.
Segurança de voo
Por que um avião arremete? Isso é perigoso?
A arremetida é um procedimento previsto e seguro que não oferece riscos para a aeronave ou para os passageiros. Um piloto decide arremeter quando identifica que as condições para o pouso não estão plenamente favoráveis e planeja fazer uma nova aproximação.
Por que as decolagens e aterrissagens dos aviões demoram às vezes?
As atividades aéreas têm como foco a segurança. Dessa forma, às vezes é necessário atrasar em alguns minutos uma decolagem ou pouso para se garantir uma separação mínima entre as aeronaves. Decola antes a aeronave da companhia que apresentou plano de voo antes das outras e pousa antes quem chega primeiro ao destino. As exceções são prioridades para aeronaves em emergência, aeronaves transportando pacientes em estado grave, entre outros.
Existem áreas sem cobertura de radares no espaço aéreo brasileiro?
Todo o espaço aéreo do Brasil é coberto por meios de vigilância (radares), auxílios à navegação e telecomunicações. Por isso, todas as regiões brasileiras são seguras para voar, pois contam com meios adequados em condições de prover segurança e fluidez nos níveis em que operam os voos comerciais.
Não é perigoso voar quando está chovendo?
Mesmo que a chuva seja intensa, é possível voar porque a aeronave foi concebida para operar nessas condições. Eventualmente, pode ocorrer algum desconforto por causa das turbulências.
Por que ocorre a turbulência nos voos?
Turbulência é um fenômeno atmosférico que faz o avião balançar e variar levemente a altitude, sendo mais comum quando se ultrapassa uma camada de nuvens. Mas pode ocorrer também com céu limpo. Pode ser causada por correntes térmicas ou convectivas, diferenças no relevo, variação na velocidade do vento ao longo de uma zona frontal ou alterações na temperatura e pressão atmosférica. Os aviões podem evitar zonas de turbulência com o uso de radares meteorológicos, que indicam as nuvens mais densas. As aeronaves são concebidas para suportar raios e relâmpagos. Quando um raio atinge um avião, passa por sua fuselagem sem comprometer a segurança de voo. Durante a viagem, permaneça sentado e com os cintos afivelados, principalmente quando for dado o aviso no avião (avisos luminosos sobre as poltronas e/ou comunicado pela tripulação). Se estiver no sanitário ou corredor do avião, retorne imediatamente ao seu assento. Durante turbulência, o serviço de bordo também é interrompido.
Por que é possível voar à noite?
Voar durante o dia ou a noite, do ponto de vista das operações aéreas, não faz diferença por causa dos recursos tecnológicos disponíveis nos aviões e nos equipamentos de auxílio à navegação aérea.
No desembarque
Quem é responsável pela devolução da minha bagagem?
A companhia área deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada. Ao administrador aeroportuário cabe manter as esteiras e os equipamentos em funcionamento.
O que eu faço quando houver problemas com a devolução da minha bagagem?
Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
O que acontece se a bagagem for danificada?
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.
E nos casos de furto de bagagem?
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Onde reivindico meus direitos?
Ao comprar uma passagem, você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
A Anac pode me indenizar pelos problemas que tive?
Não. A Anac não é parte da relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea e, por isso, não é possível buscar na Anac a indenização. Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor ou dirija-se ao Poder Judiciário. Para exigir essas indenizações, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Facilidades no aeroporto
Que facilidades podem ser encontradas nos aeroportos?
Na maioria dos aeroportos da Rede Infraero, o passageiro vai encontrar os serviços de achados e perdidos, balcão de informações, Ouvidoria e apoio de órgãos públicos, como a Anac, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Vigiagro, Juizado da Infância e da Juventude, Polícia Civil, Polícia Militar, entre outros.
Quem é responsável pelos ônibus que levam passageiros do avião até o terminal?
O transporte dos passageiros entre o pátio e o terminal aeroportuário é solicitado pela companhia aérea com antecedência, para que o administrador do aeroporto envie os ônibus em quantidade necessária.
A Infraero regula os preços nos restaurantes e lojas dos aeroportos?
Nos aeroportos administrados pela Infraero, os estabelecimentos de serviços, alimentação, entretenimento e lojas são concedidos por meio de licitação e operados por empresas privadas. Os preços não são tabelados, cabendo a cada estabelecimento comercial a sua definição.
Quem é responsável pelos estacionamentos nos aeroportos da Rede Infraero?
Os estacionamentos dos aeroportos são administrados diretamente pela Infraero por meio de empresas terceirizadas, ou por concessão a empresas privadas que concorrem em licitações públicas para prestar o serviço. Os valores praticados são condizentes com o mercado local e são estabelecidos pela Infraero de acordo com cada aeroporto. Não há tabela de preços única. Além disso, todos os estacionamentos possuem seguro obrigatório, visando a oferecer assistência material caso algum dano seja registrado no local. Os estacionamentos dos aeroportos funcionam em regime fiscal diferenciado e, por essa razão, não são obrigados a fornecer nota fiscal.
Há alguma orientação sobre táxis e transporte público nos aeroportos?
Os valores cobrados pelos taxistas dos aeroportos são definidos pelos sindicatos da categoria ou órgão competente na região, geralmente o poder público municipal. Os táxis credenciados nos aeroportos seguem critérios de qualidade para atender os passageiros com segurança e conforto. O transporte público é regulado e oferecido pelo órgão público competente na região – municipal, estadual ou distrital.
Fonte: http://www.aerofacil.gov.br/viagens-internacionais.html