Está aberta a temporada de férias, das viagens internacionais e muita gente se enrola com a Receita Federal na volta para o Brasil. É importante ter informação daquilo que pode ou não trazer do exterior sem pagar os impostos e ficar atento às regras para não perder tempo, paciência e dinheiro.
Aparecida Guerreiro botou os pés no Brasil e lá veio a Receita Federal. “Perguntaram se eu estava trazendo vinho, queijo e plantinha. Eu disse, eu não, planta não, para que planta, né?”, contou a dona de casa.
Derivado de leite como o queijo, não pode. Planta, fruta, vegetal, semente e carne, só com uma autorização especial. O vinho pode, mas tem limite. São permitidos no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas por passageiro.
Márcia Alves comprou perfumes. A cota é de 10, no máximo. Mas não pode haver mais que 3 idênticos. Ela não sabia. Eu achava que era 100 ml por frasco e me explicaram que não poderia ser, era um frasco só de 100 ml”, explica a farmacêutica.
O viajante que faz compras no exterior acima do permitido pode regularizar a situação pagando o imposto devido. Agora os que trazem mercadoria em excesso e repetida, sem ter uma empresa que justifique a importação, perde os produtos, que são confiscados pela Receita Federal.
O passageiro pode importar para uso próprio, não para comércio. A cota total, sem imposto, é de U$ 500 para quem chega de avião, incluindo eletrônicos e roupas, que estão entre os mais apreendidos. A checagem das malas é feita por amostragem.
“Nunca fui parado também porque duas malinhas pequenas uma minha, uma da minha esposa, nem chama atenção, mas também não tem nada excepcional assim”, conta o empresário Waldir Rodrigues Borges.
A quantidade de malas nem sempre é critério. E no próximo período de férias, em julho, quando o passageiro desembarcar, a Receita já terá feito uma seleção de quem deve passar pela revista de bagagem. Com base onde o passageiro esteve, por quanto tempo e a frequência das idas ao exterior. Dados repassados pelas companhias aéreas.
O novo sistema, segundo o governo, é para focar nos que tentam entrar com produto irregular no país.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, o que a Receita não poderá fazer, é extrapolar os limites. “Não pode é querer quebrar sigilo, querer fazer algumas ligações. Em questão de quebrar nossa movimentação de cartão de crédito, esse tipo de coisa somente com autorização judicial, mas trabalhar dados que já estão ali disponíveis para melhorar a eficácia do sistema de fiscalização eu acho que isso sim pode ser feito”, explica.
A promotora de justiça Maria Natal de Carvalho diz que compra mesmo quando viaja, mas nada que possa provocar dor de cabeça.
Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/12/saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-trazer-ao-voltar-de-viagem-ao-exterior.html